O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a elevação da alíquota da Cofins para as empresas que estão no lucro real e no regime de não cumulatividade, estabelecida pela Lei nº 10.833, de 2003. Dos 11 ministros, apenas o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ficou vencido. Os ministros vão fixar a tese da repercussão geral na sessão de amanhã.
Por se tratar de repercussão geral, a decisão servirá de precedente para as instâncias inferiores. Há 600 processos sobrestados aguardando o julgamento.
A decisão evita um impacto financeiro que poderia chegar a R$ 200 bilhões se os ministros decidissem pelo pior cenário para a União: inconstitucionalidade da lei com a possibilidade de os efeitos da decisão retroagirem para os últimos cinco anos. Além de afetar a arrecadação dos próximos anos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou na época.
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