Justiça manda Receita devolver mercadorias de empresa de importação

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A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou à Receita Federal que devolva as mercadorias de uma empresa porque o órgão teria calculado o valor limite de importação da firma de maneira equivocada. Segundo a Justiça Federal fluminense, ao reenquadrar a empresa SS Artigos Dentários da categoria limitada de pequena monta para limitada, em que se pode importar até U$S 150 mil em bens a cada seis meses, a Receita deveria ter zerado o cálculo das importações daquela firma, o que não aconteceu (leia aqui a íntegra da decisão do processo de número 0002738-59.2018.4.02.5101).

“Compreende-se, portanto, que a partir da inclusão do contribuinte na modalidade limitada, com a expedição da primeira Declaração de Importação nesta modalidade, começa também a ser computado o período de seis meses”, explica o juiz federal Maurício da Costa Souza.

Caso não haja uma determinação legal para que se considere o valor importado antes da imposição do novo limite, argumenta o magistrado, não se pode computar o valor de maneira retroativa. Além disso, o juiz afirma que os argumentos apresentados pela Receita nos autos do processo não explicam a razão para ter negado a importação e retido a mercadoria.

O advogado da SS Artigos Dentários, Rodrigo Mezzomo, ressalta que o cálculo feito pela Receita para afirmar que a empresa tinha excedido o valor limite não fazia sentido. “Ao reenquadrar uma empresa para nova modalidade, o órgão deve conceder esse novo patamar com efeito ex nunc, em outras palavras, o limite é para o período sucessivo, dali para frente”, diz.

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