Empresas brasileiras que tenham coligadas ou controladas no exterior possuem crédito presumido na tributação do lucro obtido no exterior. Há exceções como empresas de serviços ou lucros obtidos em países considerados de “subtributação”.
A carga tributária sobre o lucro no exterior é de 34% (IR e CSLL) e o crédito presumido de 9% é aproveitável no Brasil considerando o recolhimento feito no país destino.
É importante atentar que esse crédito poderá ser fruído até 2022, embora haja um movimento nacional para prorrogação e até ampliação.
Fonte: Lei 12.973/2014.