Após 25 anos da edição da Lei Lei 8.955/1994, em março de 2020, a Lei 13.966/2019 iniciará sua vigência e revogará a anterior. Além de validar a franquia internacional, a eleição de foro e arbitragem, ela afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre entre franqueador e franqueado e rechaça vínculo do empregado do franqueado com o franqueador, trazendo expressamente em inúmeros pontos a construção jurispeudencial recente e uma visão que permite ao empreendedor firmar negócios com maior previsibilidade e segurança.