PGFN publica critérios de transação tributária (adesão até 28.02.2020)

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou em 02.11.2019 um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. O edital se baseia na regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”.

De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final do edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no Tribunais administrativos, quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

Ao aderir a qualquer modalidade de transação prevista no edital, o devedor é obrigado a fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo. Além disso, não deve utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica. O devedor deve ainda regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Os devedores poderão aderir às modalidades de transação previstas até o dia 28 de fevereiro de 2020. Em caso de rescisão de transação, existe a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessado e ainda não pago. Assim, o não pagamento integral da entrada e a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

Os maiores descontos são para pagamentos à vista, podendo ser de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; e o pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.

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