Publicado em 12.12.2019, o julgamento do Tema 444 em Recurso Repetitivo da Primeira Seção do STJ definiu entendimentos sobre a prescrição quanto ao redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa. Assim, o prazo prescricional quinquenal é contado da citação quando antes dela tiver ocorrido ilícito destinado a fraudar a execução (como a dissolução irregular), ou do próprio ilícito quando posterior à citação, demandando a decretação prova da inércia da Fazenda Pública. REsp 1201993