O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira (31) uma nova medida provisória sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal.
Uma MP vale como lei a partir do momento de publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para valer de forma definitiva. Como a medida provisória sobre o assunto perderia a validade nesta semana sem ter sido aprovada, o governo decidiu editar uma nova MP.
O novo texto define que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) pessoas físicas e jurídicas, incluindo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
Serão responsáveis pelo programa a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O programa, diz o governo, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo os parcelados (rescindidos ou ativos), “ainda que em discussão administrativa ou judicial”.
Para aderir ao Refis, a pessoa física ou jurídica precisa apresentar um requerimento até 31 de agosto deste ano.
Pelo texto da MP, serão exigidas para adesão ao programa:
Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será:
Mais cedo, nesta quarta, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o novo formato do Refis não deve gerar perda fiscal neste ano. Segundo ele, poderá, até, haver ganho.
O texto original da medida provisória estimava uma arrecadação de R$ 10 bilhões neste ano e não previa desconto no valor dos juros e de multas, como em programas anteriores do tipo.
No entanto, ao serem discutidas no Congresso Nacional, as regras do Refis foram modificadas, com desconto nas multas e juros para dívidas até um determinado valor, que deve ficar abaixo de R$ 300 milhões. A mudança fez com que o governo decidisse enviar um novo texto.
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