Comissão do Congresso aprova Refis com abatimento de multa e juros

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A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória (MP) 766/2016, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovou nesta quarta-feira o parecer do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) com profundas mudanças ao texto, e contrariamente ao defendido pela equipe econômica.

O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial, acaba com restrições ao uso de créditos fiscais, permite que empresas em recuperação judicial participem do programa, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (dez anos) para 240 meses (20 anos).

O prazo para adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto – ocorrerá se ele, aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, for sancionado pelo presidente Michel Temer. Também amplia para as dívidas vencidas até 31 de março de 2017 as que poderão ser inscritas no PRT.

Permite, ainda, que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da dívida bruta da receita bruta da empresa, independentemente do total devido. E acaba com a obrigação de, ao parcelar dívidas maiores de R$ 15 milhões que estejam inscritas na dívida ativa, se entregue um valor em garantia dos pagamentos. “A exigência dessas garantias reduz a eficácia do parcelamento sem uma demonstração clara de sua imprescindibilidade”, afirma o relator.

O projeto de Newton Cardoso autoriza ainda parcelar débitos junto a autarquias e fundações públicas, dispensa o pagamento de honorários na desistência de ações judiciais para contestar débitos que serão renegociados no PRT e concede desconto de 10% no valor dos juros incidentes sobre a prestação mensal, a cada semestre que o programa for pago sem atraso.

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A proposta também permite quitar débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda, que já estão inscritos na dívida ativa da União, com compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL. Esse benefício estava limitado as dívidas com a Receita Federal.

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O texto acaba ainda com a possibilidade de penhora do capital de giro das empresas, com o congelamento dos recursos utilizados no dia a dia das companhias. O assunto é discutido em ações judiciais, mas costuma ser aplicado pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.

O parecer precisa ser aprovado ainda pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. As duas Casas legislativas têm até o fim do mês para votar a matéria ou a MP perderá a validade.

http://www.valor.com.br/politica/4956400/comissao-do-congresso-aprova-refis-com-abatimento-de-multa-e-juros

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