É possível a expedição de precatório referente a valor incontroverso da execução de título judicial contra a Fazenda Pública

Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL
17 de fevereiro de 2018
Games devem ser tributados como software, decide Justiça
1 de março de 2018
Show all

É possível a expedição de precatório referente a valor incontroverso da execução, ainda que pendentes de julgamento os embargos. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para negar provimento ao recurso da União contra sentença que determinou o prosseguimento da execução fiscal com a expedição de precatório das parcelas incontroversas.

Na apelação, a União sustenta, em síntese, que não se admite a execução provisória de débitos da Fazenda Pública quando se discute judicialmente a própria exigibilidade do título, bem como a impossibilidade de destaque de honorários contratuais.

Para o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, a União não tem razão em seus argumentos. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 pela possibilidade de expedição de precatório de valor incontroverso da execução de título judicial contra a Fazenda Pública, mesmo na pendência do julgamento dos embargos.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0028948-88.2017.4.01.0000/MA

Data da decisão: 12/12/2017
Data da publicação: 26/01/2018

JC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/e-possivel-a-expedicao-de-precatorio-referente-a-valor-incontroverso-da-execucao-de-titulo-judicial-contra-a-fazenda-publica/?utm_source=boletimjuridico&utm_medium=click&utm_content=e-possivel-a-expedicao-de-precatorio-referente-a-valor-incontroverso-da-execucao-de-titulo-judicial-contra-a-fazenda-publica

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *