O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e deputados chegaram na noite de sexta-feira a um entendimento para que seja reeditada a medida provisória (MP) do Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Refis. Pelo acordo, só poderão acumular o benefício de usar créditos para abater as dividas atrasadas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal e também receber desconto nas multas e juros as empresas e pessoas físicas com débitos até R$ 15 milhões.
http://www.valor.com.br/politica/4982974/acordo-limita-acumulo-de-beneficio-do-refis-dividas-de-ate-r-15-mi